De volta à carta

Publicado em 11 de Março de 2026

A carta de Donald Trump, datada de 9 de julho de 2025 e endereçada ao presidente do Brasil, já era um aviso de que os EUA não estavam dispostos a negociar com uma nação institucionalmente disfuncional. Nela, Trump qualificou o julgamento de Jair Bolsonaro como “vergonha internacional”, descreveu o processo como “caça às bruxas” e afirmou que tal situação deveria terminar “imediatamente”. O presidente dos EUA falou claramente que o Brasil não tem um arranjo institucional estável, que está em plena crise e ainda trouxe outra acusação para a mesa: sustentou que o Supremo Tribunal Federal teria emitido “centenas” de ordens de censura “secretas e ilegais” contra plataformas americanas, com ameaças de multas e expulsão do mercado. Depois de expor seu descontentamento para com as instituições nacionais, anunciou uma tarifa de 50% sobre as exportações brasileiras a partir de 1º de agosto de 2025, advertiu contra o transbordo para evitar a medida, ameaçou somar à tarifa qualquer retaliação brasileira e indicou a abertura de investigação comercial pela Seção 301, incluindo queixas sobre o ambiente digital.

O caso do Banco Master, ao que tudo indica, foi um episódio de exposição pública dessa crise diagnosticada por Trump: uma intervenção excepcional na esfera financeira, seguida de contestação pública e atritos interinstitucionais, mostrou como decisões técnicas podem rapidamente migrar para um terreno político-jurisdicional em que a previsibilidade do procedimento se dilui, a autoridade se fragmenta e a estabilização de expectativas passa a depender de atos extraordinários, não de processos estáveis.

É justamente essa ruptura — da regra para a exceção — que caracteriza um paradigma de governo por excepcionalidade. A exceção não funciona como um elemento fora do direito e do processo, mas como um mecanismo interno pelo qual a norma permanece formalmente em vigor ao mesmo tempo que tem sua aplicação suspensa ou flexibilizada por decisões justificadas por urgência, risco ou necessidade. Forma-se, assim, uma zona de indeterminação em que a lei continua a oferecer a retórica da legitimidade, porém, perde densidade como limite efetivo, e a decisão passa a prevalecer sobre a regra como forma ordinária de condução do Estado. A consequência institucional típica é a expansão de medidas emergenciais, regimes especiais e cláusulas abertas que autorizam intervenções rápidas, reduzindo o peso dos controles ordinários e da deliberação regular.

Como agentes internacionais podem ver no Brasil um parceiro em potencial, ou mesmo um país funcional para manter negócios, se todos os aspectos de sua vida política são administrados por um paradigma de exceção? Qualquer processo corre o risco de ser suspenso, de ter normas alteradas e decisões revistas; não há segurança nem estabilidade institucional. Todo o aparato de governança do Brasil neste momento é absolutamente imprevisível e sujeito à capacidade de atuação dos agentes públicos; em síntese, só existe o poder: a lei não dá mais forma às instituições.

O caso Master expôs o que parte da direita e a carta de Trump já alertavam: a crise institucional é o grande problema a ser resolvido no Brasil. Sem anistiar perseguidos políticos, restabelecer o império da lei e criar um projeto de vida comum, o Brasil não restaurará a unidade da nação.

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