
Por: Lorenzo Carrasco – Publicado em 18 de Janeiro de 2026
O ataque dos EUA à Venezuela tem despertado um antigo temor de que a Amazônia poderia tornar-se alvo de ações militares diretas. Tal preocupação é antiga, mas em sua versão mais recente remonta ao início da década de 1990, com a imposição da chamada “Nova Ordem Mundial” pelos EUA de George H.W. Bush, inaugurada com a Guerra do Golfo no Iraque de Saddam Hussein. Naquele momento, o Brasil já havia sido colocado na alça de mira da campanha anglo-americana para consolidar a “proteção” do bioma Amazônia como um dos pilares do ambientalismo político, justificativa para a imposição de um regime de “soberania restrita” sobre vastas regiões detentoras de recursos naturais.
Entre os líderes estrangeiros que não ocultavam o conceito e suas intenções, destacavam-se o presidente francês François Mitterrand e seu chanceler Michel Rocard. Igualmente, o então diretor-geral da Agência de Inteligência de Defesa (DIA) americana, general Patrick Hughes, afirmou publicamente que uma hipótese de conflito do Pentágono nas décadas seguintes poderia ser uma intervenção militar na região, para coibir eventuais danos ambientais capazes de afetar os interesses de seu país.
Durante o governo Collor (1990-92), o Brasil tinha na Secretaria Especial de Meio Ambiente um agente ostensivo daquele aparato intervencionista internacional, José Lutzenberger, que muito contribuiu para consolidar a agenda “verde” no País. Porém, na ocasião, diante da escalada de pressões, o então comandante militar da Amazônia, general Thaumaturgo Sotero Vaz, chegou a rotular de “babacas” os ambientalistas favoráveis a tal intervenção e ameaçou que, se isso acontecesse, ela deflagraria “um novo Vietnã”.
Em 1991, a Câmara dos Deputados instalou uma CPI para investigar a ameaça de internacionalização da Amazônia e a atuação das organizações não-governamentais (ONGs) que se instalavam no País para implementar tal agenda. Como um dos depoentes, adverti, então, que a soberania nacional já se encontrava comprometida e que a invasão da Amazônia já era uma realidade – promovida pelo exército irregular de ONGs que começava a influenciar fortemente as políticas públicas da área, dotado de polpudos financiamentos e firme orientação do exterior.
A incorporação passiva da ideologia ambientalista e sua contraparte indigenista na política nacional, que se reforçaria nas décadas seguintes, foi facilitada pelo empoderamento do Ministério Público, do Poder Judiciário e outros dispositivos da Constituição de 1988 para determinar que empreendimentos econômicos poderiam ou não ser implementados no País, de acordo com critérios muito mais ideológicos do que científicos ou técnicos.
Juntamente com outros denunciantes, repeti a advertência em outras CPIs: das ONGs, na Câmara dos Deputados, em 2001; do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em 2015; da Funai/Incra, na Câmara dos Deputados, em 2017; e das ONGs, no Senado Federal, em 2023. Lamentavelmente, tal agenda seguiu seu curso.
Hoje, antes mesmo do agravamento das tensões nas fronteiras nacionais, a Amazônia mostra um quadro de déficit de desenvolvimento, em grande medida decorrente das draconianas restrições impostas a toda sorte de atividades produtivas pelos radicais ideológicos, tanto no aparelho do Estado como na rede de apoio das ONGs. Esta política do estado brasileiro permitiu que pelo menos um terço dos municípios da Amazônia Legal, fossem dominados por facções do crime organizado, que exercem autênticas “microssoberanias” sobre tais áreas.
Aqui, é relevante observar o tratamento que países como os EUA, a Rússia e outros estão aplicando às ONGs integrantes daquele aparato intervencionista internacional, restringindo fortemente as suas atividades internas e livrando suas políticas públicas da sua influência externa perniciosa.
O Brasil dispõe da legislação ambiental mais rigorosa do mundo, começando pelo seu inigualado Código Florestal, que contempla toda a gama de dispositivos necessários para regulamentar as atividades produtivas e suas interações com os biomas nacionais de uma forma racional e consistente com os interesses maiores do País. Não obstante, a aplicação da legislação deve ser escoimada de toda forma de radicalismo ideológico, como propõe a recém-aprovada Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
A Amazônia, em especial, tende a ser a maior beneficiária dessa reorientação. Ao mesmo tempo, é do maior interesse nacional o estabelecimento de um marco de cooperação internacional para a repressão ao crime organizado transfronteiriço, cuja expansão na região tem sido amplamente facilitada pela escassez de atividades produtivas capazes de oferecer aos amazônidas oportunidades legítimas de sustentação e progresso social.
Com toda justiça, a velha palavra de ordem sobre a região pode e deve ser atualizada: ocupar – e desenvolver – para não entregar.