
Publicado em 13 de Janeiro de 2026
A captura de Maduro gerou inúmeras reações mundo afora, desde previsões apocalípticas de uma terceira guerra mundial até acusações de violação do direito internacional e de um primeiro passo em direção à incivilidade e à barbárie internacional.
Mas em que momento da história recente o direito internacional e as convenções multilaterais foram uma barreira contra o uso da força bélica ou de fato úteis para impedir a intervenção estrangeira? Quando o direito internacional foi uma ferramenta de auxílio para a autodeterminação das nações, e não uma camisa de força regulatória imposta pelos fortes contra os fracos?
No dia 19 de junho de 2011, o então presidente Barack Obama ordenou bombardeios à Líbia para derrubar o regime de Muamar Kadafi. A ação ocorreu sem aval do Congresso em Washington e por meio de uma distorção da Resolução 1973 das Nações Unidas. O ditador líbio acabaria deposto e morto dias depois por milícias armadas pelos EUA.
Ao longo de seu mandato, o democrata bombardeou, além do território líbio, a Síria, o Paquistão, o Iêmen, a Somália, o Afeganistão e o Iraque. Apesar da fala mansa, da embalagem de justiceiro social e de defensor da paz, Obama ignorou solenemente esses institutos consolidados e acordados pelo tão evoluído e civilizado multilateralismo. Isso sem mencionar as intervenções da “guerra ao terror” de Bush, ou mesmo a terceirização quase completa do serviço de inteligência dos EUA.
Muito diferente do sistema de balança de poder do Concerto Europeu, a política multilateralista, burocrática e formalista do direito internacional, imposta após o Tratado de Versalhes, não teve outro efeito senão a uniformização das legislações econômicas e, consequentemente, a imposição posterior do Consenso de Washington.
O direito internacional reorganizado no pós-Versalhes, após a destruição do Concerto Europeu ao fim da Primeira Guerra Mundial, não “aboliu” a guerra, nem sequer criou impeditivos para o uso de meios bélicos — a Segunda Guerra Mundial veio décadas depois, após o Tratado de Versalhes e a criação da Liga das Nações. Pelo contrário: transformou-a em condição permanente ao substituir a ideia de conflito limitado entre Estados por uma moralização do inimigo e uma lógica de punição contínua, na qual a violência legítima passa a ser apresentada como “polícia” contra o culpado.
Basicamente, a fundação da Liga das Nações e o gérmen do multilateralismo não trouxeram a paz, mas apagaram os limites formais que reduziam os danos em guerras e tornavam claros os acordos de paz. Numa tentativa de neutralizar a política do Concerto Europeu, os fundadores da Liga das Nações criaram dispositivos de ataque coletivo, sujeitando o uso da força da aliança da Liga a um conselho.
Nesse processo de neutralização, o conceito de país beligerante e de país pacífico foi apagado, assim como o de zona de conflito e o de espaço neutro. O resultado foi uma nova guerra mundial décadas depois e, após esta guerra, um mundo que vive sob estado de exceção e sob um paradigma de conflito constante.
Diante da ação limpa da equipe de Trump, que capturou com vida o narcoterrorista Nicolás Maduro, pode-se considerar que o direito internacional foi desrespeitado justamente nesse caso? Não estão atrasadas as trombetas escatológicas dos analistas que nos veem a caminho da barbárie e da guerra? Ou não está atrasado o rito fúnebre do direito internacional?