Lei e democracia

Publicado em 05 de Novembro de 2026

A grande ilusão do neoliberalismo é pensar que os meios jurídicos e legais jamais poderão atentar contra a democracia e contra o povo. A lei, as instituições e os ritos processuais não são a democracia em si, mas os meios pelos quais ela pode ser exercida e manter sua vivacidade. Democracia é o poder sendo exercido pelo povo; portanto, as instituições, as leis e a Constituição precisam expressar a vontade popular.

Para que instituições e leis sejam a expressão da vontade popular, é preciso uma sinergia pouco comum, um nível de civilidade muito atípico em nossos tempos, uma harmonia e conexão entre políticos, empresariado e povo que é muito rara nos dias de hoje.

Mas as instituições e os demais componentes do sistema político foram criados justamente para que essa harmonia e essa conexão não apenas sejam possíveis, mas também façam parte do cotidiano, como algo rotineiro.

Mas será que não é possível instrumentalizar as estruturas legais e as instituições para tentar escravizar ou oprimir o povo? É possível uma democracia que atente contra seus fundamentos?

A história nos mostra que é possível usar da legalidade de um regime, sem qualquer legitimidade, para atacar ou oprimir o povo.

Lênin nunca escondeu o método; pelo contrário, descreveu-o para que fosse replicado pelo movimento comunista internacional. Em “Esquerdismo, doença infantil do comunismo”, de 1920, censurou os revolucionários que se recusavam a disputar eleições e a ocupar cadeiras no parlamento burguês. Para ele, desprezar essas instituições era ingenuidade. O revolucionário deveria entrar nelas, usar a tribuna parlamentar como palanque de agitação e aproveitar cada brecha legal para acumular forças, sempre com o objetivo declarado de destruir a ordem burguesa por meio dos instrumentos da ordem burguesa. E, para quem crê que as obras de Lênin são apenas instrumentos teóricos acadêmicos de quem jamais chegará ao poder, saiba que, em janeiro de 1918, quando a Assembleia Constituinte eleita não deu maioria aos bolcheviques, ela foi dissolvida no dia seguinte à sua instalação.

A lição foi aprendida pela intelligentsia comunista, e vimos inúmeros casos de socialistas e comunistas utilizando meios democráticos para chegar ao poder e instrumentalizar as instituições. Hoje já não é necessário dissolver assembleias nem dar golpe de Estado. O golpe é caro, visível e desperta resistência. Muito mais eficiente é vencer eleições, ocupar a máquina pública, nomear aliados para os tribunais, aparelhar as agências, reescrever as regras de dentro do sistema e dar às ações revolucionárias a devida legalidade, com carimbo oficial. O regime continua com cara de democracia, e quem denuncia o processo é que passa por estar atentando contra ela.

É aqui que entra a distinção decisiva entre legalidade e legitimidade. Uma ordem que se reduz ao procedimento trata o Estado como máquina neutra, disponível para qualquer facção que reúna maioria por tempo suficiente. Quem vence, porém, não ganha apenas um mandato. Ganha o prêmio adicional da posse legal: o aparato coercitivo, a presunção de que seus atos são lícitos e o poder de moldar as regras da próxima disputa. E aqui as instituições moldam-se conforme deseja o partido vencedor, desconectando-se dos fundamentos da democracia e ignorando a vontade popular.

Existe a defesa da democracia real, que mantém políticos e instituições conectados e harmonizados com o povo, e existem os revolucionários que se utilizam da democracia retoricamente, para instrumentalizar as instituições e destruir a ordem política vigente.

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