
Publicado em 02 de Outubro de 2026
Desmarcar um debate presidencial durante o primeiro turno da eleição é um fato inédito na República pretensamente democrática brasileira. O primeiro debate presidencial transmitido ao vivo pela televisão no Brasil ocorreu em 17 de julho de 1989, celebrando a redemocratização do país. Desde então, jamais se teve notícia de qualquer entrave a respeito dos debates presidenciais, que se tornaram normalidade previsível, uma espécie de rotina, parte do rito eleitoral.
Mas, como a febre sinaliza que o corpo está combatendo uma infecção, também as instituições dão sinais claros de adoecimento.
Quando os Poderes da República atuam fora de suas atribuições e o poder passa a ser centralizado, com poucos agentes concentrando as decisões, já não se trata de uma República democrática em estado de normalidade institucional.
E no debate cancelado da Globo, viu-se a inédita iniciativa de se regulamentar, por meio de decisão judicial, regras impostas a uma emissora de televisão privada: a ata assinada pelos representantes das campanhas era o que acordava convencionalmente as regras do debate. Nessa ata, estava claro que, faltando o convidado, o púlpito permanece vazio, com a placa de identificação, e os demais podem dirigir-lhe perguntas, mesmo que ausente. Tal forma de validar regras valeu em outros debates desta campanha e em campanhas anteriores — inclusive com Lula ausente em outros debates, anos atrás, sem queixas. Horas antes da transmissão, atendendo a pedido da coligação de Lula, a ministra do TSE suspendeu a regra: proibiu o púlpito vazio, as perguntas de tema livre dirigidas ao candidato ausente ou mesmo as menções a quem pretendia se ausentar.
A decisão do TSE alterou uma regulamentação interna de uma empresa de comunicação privada, além de ignorar que essas regras eram convencionalmente acordadas entre os partidos participantes do debate.
É inescapável a afirmação de que órgãos do Judiciário estão sendo instrumentalizados pelo PT na tentativa de influenciar o resultado eleitoral do pleito presidencial, interferindo, nesse episódio, no funcionamento de um órgão de imprensa e ferindo sua liberdade.
A garantia de convite para debates em grandes veículos de comunicação é regulamentada pela lei, que exige convite a partidos com representação mínima no Congresso. Uma interpretação elástica já abrira a porta a candidaturas fora do critério. Na noite do evento, uma liminar do Supremo determinou a entrada de Renan Santos (Missão), que não satisfazia as exigências acordadas, passando por cima de deliberação anterior de outra ministra e do próprio TSE.
Isso sem mencionar o método pelo qual se obtém esse tipo de decisão judicial: recorre-se a reclamações e a processos desconectados — litígios regionais, eleições municipais, causas sem vínculo com a disputa nacional — para atrair a competência do magistrado pretendido pelo partido que está judicializando a causa.
É impossível ignorar que a instrumentalização dos órgãos de Justiça destrói o princípio da isonomia em seus fundamentos essenciais. E, se um líder popular como Flávio Bolsonaro — que movimenta massas por onde passa em sua campanha presidencial e ainda tem acesso a toda a infraestrutura oferecida por seu partido — não consegue ter isonomia em uma disputa eleitoral ou em processos da Corte Eleitoral, como se pode pretender preservar a democracia para cidadãos brasileiros que não desfrutam de tal influência?
É preciso reconhecer, de uma vez por todas, que a grande ameaça à democracia sempre foi o PT.