
Publicado em 24 de Agosto de 2026
O Brasil real que pulsa longe dos gabinetes encastelados de Brasília e dos espaços fechados frequentados pelo estamento é um país sob cerco contínuo e implacável. Diariamente, o crime organizado exerce um verdadeiro e incontestável domínio territorial de norte a sul do país, substituindo o Estado na imposição de regras, na cobrança de impostos paralelos e na aplicação sumária de penas capitais. Facções criminosas passeiam com armamento de guerra por rodovias e metrópoles, dominando ambientes urbanos, colecionando vítimas e impondo seu governo paralelo por meio do terror.
Diante desse cenário de violência aleatória e caos generalizado, é preciso perguntar: quem é, de fato, o sujeito de direitos no Brasil de hoje? Quem tem seus direitos fundamentais garantidos em território nacional? O Estado que fracassa miseravelmente em proteger a vida, a integridade e a propriedade de seus cidadãos contra a barbárie criminal é o mesmíssimo que permite e endossa a opressão da classe produtiva pela agiotagem institucionalizada dos bancos, que lucram cifras bilionárias sobre a miséria — quase que como uma espécie de auxiliar na administração e promoção da pobreza nacional —, o endividamento e a asfixia financeira das famílias. E, diante disso, o sistema jurídico nacional consolida-se como uma engrenagem garantista, que beira a impunidade para traficantes, os quais, aparentemente, conseguem reclamar por direitos e garantias processuais. Mas, quando se trata de punir opositores políticos do establishment nacional, a docilidade e o garantismo aparentemente típicos do sistema de justiça desaparecem.
O tratamento dispensado aos presos do 8 de janeiro pode ser citado como exemplo. É preciso dizer que a tese de “golpe de Estado” não parece coerente, como já observou publicamente o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Michel Temer, que afirmou que não há como acreditar racionalmente que o 8 de janeiro foi uma tentativa de golpe. Não havia coordenação militar, cadeia de comando, liderança disposta a assumir o poder nem armamento capaz de subjugar as forças de segurança da República.
Por outro lado, vai-se construindo um consenso de que existem abusos por parte do Judiciário — e esse consenso já é refletido na própria imprensa. Veículos da mídia tradicional, como Estadão, Folha de São Paulo e O Globo, têm publicado duros editoriais criticando os abusos do Supremo. O outrora intocável Inquérito das Fake News passou a ser denunciado pela mídia corporativa como um instrumento de exceção e intimidação, quiçá como ameaça aos fundamentos da liberdade de imprensa e da democracia.
É exatamente dentro dessa espiral de abusos — agora visíveis para as elites e seus porta-vozes na mídia — e perseguição estatal que se insere a prematura partida de Ronaldo Édison Richard, aos 63 anos, em Santa Rosa. Réu na 23ª fase da Operação Lesa Pátria, precisou lidar com acusações desproporcionais de associação criminosa e abolição do Estado Democrático. E qual é a sua suposta “culpa” e a prova de seu financiamento ao terrorismo? A simples assinatura em um documento de rotina autorizando a saída de um ônibus de uma garagem. Com bens indisponíveis e a dignidade destroçada, esse cidadão gaúcho, réu primário e de bons antecedentes, foi tratado pelo STF como ameaça existencial ao país.
Diante do garantismo e da defesa de alguns agentes políticos das facções criminosas no Brasil, e dos abusos constantes do Estado brasileiro, ecoa ao fundo uma pergunta: quem no Brasil pode reclamar por seus direitos?