
Publicado em 21 de Maio de 2026
Os veículos da grande mídia, as vozes do debate público, a teledramaturgia produzida pela Rede Globo e as demais manifestações da indústria cultural do Brasil glamourizam a criminalidade e criminalizam a luta diária pela vida do cidadão comum.
O discurso da esquerda progressista também afirma que o “cidadão de bem” é potencialmente o agente de opressão que milita na base da sociedade contra a ascensão dos pobres, das mulheres e dos demais oprimidos, obviamente porque tem receio de que seus “privilégios” sejam retirados com a ascensão dessas minorias.
Basicamente, toda a mitologia do socialismo bolivariano brasileiro gira em torno dessa criminalização da normalidade; a família feliz e estruturada é inimiga da revolução e das conturbações sociais que ela demanda para engajar uma parte da sociedade.
No discurso público da esquerda, o homem comum é criminalizado; ele é o inimigo opressor que impede que a sociedade se engaje no processo revolucionário e construa o paraíso igualitário da utopia socialista. Foi o petismo que criou os dispositivos e materiais que hoje criminalizam e perseguem o cidadão comum.
O crime organizado, que opera à margem da lei e dominou territórios inteiros, os altíssimos impostos e o ambiente inóspito para a produção e o desenvolvimento de negócios formais e legalizados compõem um cenário devastador. É importante ressaltar que esse ambiente hostil é uma das principais causas da destruição da classe média brasileira, hoje praticamente inexistente. Afinal, só se pode considerar verdadeiramente classe média a parcela da população que consegue gerar superávit de renda — ou seja, poupar e investir. Atualmente, no Brasil, apenas a classe alta consegue manter investimentos e reservas financeiras de forma consistente.
Existe no Brasil a fortíssima impressão de que contra o cidadão comum de ficha limpa e sem qualquer envolvimento com atividades ilegais, existem mais dispositivos institucionais, burocráticos e fiscais para sancioná-lo do que dispositivos para protegê-lo. Nem mesmo a proteção do poderosíssimo crime organizado que ocupa faixas territoriais extensas em solo nacional o cidadão lhe é concedida.
A sensação é de que o cidadão comum está à margem da sociedade e desprotegido pelo Estado Nacional, enquanto os membros de facções narcoterroristas, as milícias e comandos dos narcos, parecem gozar de mais direitos civis e possuir maior chance de sobrevivência e proteção do Estado que qualquer cidadão comum brasileiro; reforçando a sensação de que no Brasil os cidadãos não engajados na revolução bolivariana do PT estão vivendo sob um direito penal do inimigo, direito esse em que todo e qualquer cidadão é obrigado a se alistar nas trincheiras do narcoterrorismo ou nas fileiras da militância petista para que possa retomar sua cidadania e ter direito à proteção do Estado.
E, analisando a doutrina de direito penal do inimigo formulada por Günther Jakobs, faz certo sentido imaginar que o cidadão comum foi classificado como inimigo do Estado por ser contra o projeto de poder petista.
A doutrina formulada por Günther Jakobs parte do pressuposto de que o Direito é “o vínculo entre pessoas que são titulares de direitos e deveres, ao passo que a relação com um inimigo não se determina pelo direito, mas pela coação” — ou seja, o inimigo não é sujeito de direitos, está à margem do Estado e da sociedade, pois é uma ameaça à sua existência e ordem.
A forma como o brasileiro é tratado pelo poder público, somada aos privilégios de que gozam narcoterroristas, corruptos e militantes do partido, cria essa impressão geral de que o inimigo do projeto petista já foi transformado em inimigo do Estado. E assim será até que a máquina estatal seja reformada e os militantes da agenda bolivariana sejam expulsos.