Estrutura paralela e perda da soberania — o Estado terrorista do narcotráfico

Publicado em 15 de Novembro de 2025

A soberania é o poder de decidir sobre o estado de exceção, um poder de decretar a suspensão de todas as regras, leis e normas para defender a unidade política de uma ameaça existencial.

O poder soberano, para preservar a unidade política que fundamenta a ordem jurídica, por questão de sobrevivência, suspende a lei.

Aqui encontramos uma relação paradoxal entre direito, poder e violência: existe uma íntima relação entre o direito e a violência, pois a manutenção da lei demanda que o soberano puna o transgressor da lei, para que a lei seja a garantia da regulação das condutas e impeça a violência generalizada. Por outro lado, a violência de um inimigo externo, caso ameace a ordem política que a fundamenta, leva o soberano a decretar o estado de exceção, suspendendo a lei para que, nesse momento de crise, todos os recursos, leis e normas estejam em franca colaboração com a unidade política que fundamenta essa lei.

Se a lei não é suspensa e não é decretado o estado de exceção, essa ordem jurídica, fundamentada na unidade política, pode não retornar da suspensão, deixando de existir a unidade política.

Aqui percebemos que a violência pode fundamentar e manter o direito — através da punição ou sanção de quem desrespeita a lei —, como também pode ameaçar a ordem política, quando a violência é de um inimigo existencial.

A soberania existe para assegurar a unidade do corpo político diante de inimigos existenciais. Se a comunidade não consegue decidir quem é ameaça nem agir unitariamente, a soberania se esvazia e perde seu propósito.

Nesse sentido, o narcoestado paralelo pode ser entendido como a criação de uma nova ordem política supraestatal: primeiro há a tomada do espaço e dos fluxos — morros, vielas, rotas de moto e van, caixas de internet e antenas —; depois vem a divisão em zonas com senhas, sinais e horários de atividades; por fim, instala-se um conjunto de regras e cobranças que se impõem pela violência e por serviços substitutos. Assim, o narcoestado já tem sua própria dinâmica de amigos contra inimigos, e uma ordem normativa com toques de recolher, “lei do silêncio” e julgamentos rápidos, que funcionam como atos decisórios. Nessa ordem supraestatal, o paradigma de governo é a exceção total: não falta norma, sobram normas sobrepostas e instáveis — a policial, a das facções ou milícias e a lógica privada de empresas e serviços —, que deixam vidas mais expostas à violência. Essa ordem supraestatal também tem regime fiscal e malha logística: cobra “proteção”, controla insumos e dados, regula transporte e comércio e usa o medo — fruto da instabilidade do paradigma de exceção — para marcar território, enquanto busca uma aparência de ordem punindo crimes comuns, resolvendo brigas e auxiliando a comunidade.

A verdade incômoda é que o Brasil, enquanto nação, tornou-se refém do narcotráfico; sua inércia em declarar as facções criminosas como inimigas do Estado está abrindo espaço para a legalização de suas atividades, uma vez que as facções estão se infiltrando nas instituições nacionais.

Hoje, o tráfico de drogas tem um projeto para o Brasil: engolir suas instituições, legalizar e proteger suas atividades criminosas e manter, com as facções, a capacidade de exercer a violência. Se o Estado brasileiro não usar da violência que sustenta a lei para inibir o estado de exceção promovido pelo tráfico, não poderá ser considerado soberano.

Se o poder sobre a exceção e a suspensão da lei pertence a outra unidade política supraestatal, não é do Estado o poder soberano.

É preciso aniquilar o projeto político do narcotráfico, para que se possa desenvolver um projeto nacional para o Brasil.

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