40 Anos de Prisão em Nome do Clima: o Avanço do ESG Penal

A proposta de Lewandowski para criar o crime de “ecocídio” vai muito além do discurso ambiental. Com penas que podem chegar a 40 anos de prisão, ela leva a agenda ESG ao campo penal — abrindo espaço para punições severas com base em definições vagas como “danos severos” e “destruição em larga escala”. Assim, desde o pequeno produtor rural até uma estatal de energia podem ser enquadrados, a depender da interpretação do momento.

A ambiguidade da tipificação penal, somada à natureza expansiva do conceito de “dano ambiental”, gera insegurança jurídica permanente em setores estratégicos — energia, mineração, agroindústria —, justamente os que mais dependem de previsibilidade para funcionar. O resultado pode ser um ambiente de incerteza, desestimulando investimentos e sufocando a produção sob ameaça constante de enquadramento criminal.

A proposta também prevê a possibilidade de responsabilização penal de pessoas jurídicas, com previsão de multas e penas restritivas de direitos, inclusive de caráter patrimonial. Os valores arrecadados com as sanções serão destinados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente — um fundo que, na prática, já é operado, em parte, por ONGs alinhadas à agenda climática internacional, que atuam tanto na formulação de políticas quanto na execução de programas subsidiados com recursos públicos. Embora o texto não trate diretamente de sanções administrativas ou cassações automáticas, o modelo de responsabilização proposto tende a reforçar estruturas normativas já existentes que, combinadas com interpretações expansivas, podem, na prática, resultar em restrições severas à atividade econômica mesmo antes de um julgamento definitivo. Esse risco é ampliado quando os mesmos atores transitam entre os papéis de formuladores, fiscalizadores e executores das políticas públicas.

Nesse contexto, chama atenção o silêncio institucional de órgãos como o Banco Central, a CVM e parcelas relevantes do mercado financeiro. Desde 2021, essas entidades vêm incorporando os critérios ESG ao marco regulatório nacional, exigindo relatórios, selos e práticas ambientais como condição de acesso ao crédito e ao mercado de capitais. Agora, conduzem — sem manifestações públicas relevantes — a transição dessa agenda para o campo penal. Para parte do sistema financeiro, quanto mais rígido o ambiente regulatório, mais valiosos se tornam os ativos com “selo verde”. O risco jurídico, antes considerado um custo, pode se converter em barreira estratégica para selecionar, excluir ou privilegiar determinados setores ou agentes econômicos.

Essa tendência não é exclusiva do Brasil. Em fevereiro de 2024, a Bélgica reconheceu o ecocídio como crime internacional. A União Europeia aprovou novas diretrizes sobre crimes ambientais, prevendo sua incorporação obrigatória pelos Estados-membros até 2026. Países do Pacífico, como Vanuatu, Fiji e Samoa, propuseram formalmente a inclusão do ecocídio no Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional. México, Peru e Holanda também avaliam projetos semelhantes em seus parlamentos. A proposta brasileira, portanto, não é um movimento isolado, mas parte de um alinhamento global que tem origem em centros regulatórios e blocos multilaterais — nem sempre conectados às especificidades do contexto nacional.

O projeto, portanto, não se limita à proteção ambiental. Ele sinaliza uma reorganização silenciosa da lógica institucional e econômica do país: quem produz passa a operar sob risco permanente de responsabilização penal, enquanto certificadores, avaliadores e intermediários regulatórios ampliam sua influência — sem mandato democrático, mas com capacidade crescente de moldar as regras do jogo. Trata-se de uma nova forma de centralização de poder, onde o controle já não decorre da propriedade dos meios de produção, mas da capacidade de regular seu funcionamento.

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